Uso de software sem licença gera ações com indenizações multiplicadas — e a lei exige vistoria pericial prévia. Esta página explica como funciona a vistoria, o que se examina e como a perícia atende tanto o titular quanto a empresa vistoriada.
Contrafação é a reprodução ou uso não autorizado de obra protegida (Lei 9.610/98, art. 5º, VII) — e, no caso de programas de computador, a Lei 9.609/98 tipifica a violação como crime e exige que a ação por infração seja precedida de vistoria judicial (art. 13). Na prática, é o perito quem executa essa vistoria: examina o parque computacional, identifica cada instalação e confronta com o licenciamento que a empresa consegue comprovar.
Vistoria tecnicamente rigorosa, com identificação de versões, chaves, datas de instalação e artefatos de ativação irregular (cracks, keygens, ativadores KMS não licenciados) — prova que resiste ao contraditório.
Como assistente técnico, verificar a metodologia da contagem: instalações inativas contadas como uso, licenças válidas ignoradas, ambientes de teste computados em duplicidade — erros que inflam indenizações.
Antes de qualquer notificação: levantamento interno do parque, confronto com as licenças e plano de regularização — sempre mais barato do que a mesma conta apresentada em juízo, multiplicada.
Execução da vistoria determinada pelo juízo: varredura documentada do parque, inventário de instalações e confronto com o licenciamento apresentado, com laudo conclusivo.
Além de software: comparação técnica de códigos-fonte, sites, cursos e conteúdos digitais para apurar reprodução não autorizada, com análise de similaridade e anterioridade.
Identificação técnica de mecanismos de burla de licenciamento presentes nas máquinas — elemento que transforma alegação de "engano administrativo" em indício de dolo.
Apuração precisa do número de cópias excedentes, versões e período de uso — os números sobre os quais a indenização será calculada e discutida.
Acompanhamento da vistoria adversa e revisão crítica do laudo resultante, garantindo que a contagem reflita a realidade técnica e não maximize artificialmente o débito.
Titular ou vistoriado: descreva o cenário. A avaliação preliminar de viabilidade não gera compromisso.