Esclarecimentos técnicos · EV-09

Contrafação e Licenciamento de Software

Uso de software sem licença gera ações com indenizações multiplicadas — e a lei exige vistoria pericial prévia. Esta página explica como funciona a vistoria, o que se examina e como a perícia atende tanto o titular quanto a empresa vistoriada.

Fundamentos

Contrafação de software: o que a lei chama de pirataria

Contrafação é a reprodução ou uso não autorizado de obra protegida (Lei 9.610/98, art. 5º, VII) — e, no caso de programas de computador, a Lei 9.609/98 tipifica a violação como crime e exige que a ação por infração seja precedida de vistoria judicial (art. 13). Na prática, é o perito quem executa essa vistoria: examina o parque computacional, identifica cada instalação e confronta com o licenciamento que a empresa consegue comprovar.

O CONFRONTO CENTRAL DA VISTORIA DE SOFTWARELICENCIAMENTO COMPROVADOnotas fiscais · contratos · chavesINSTALAÇÕES ENCONTRADASvarredura do parque computacionalCONFRONTOum a umCÓPIAS REGULARESlicença válida correspondenteCÓPIAS EXCEDENTESbase da quantificação indenizatória
Fig. 1 — O núcleo do trabalho é um confronto contábil-técnico: cada instalação encontrada precisa de uma licença correspondente. O excedente fundamenta a indenização — que a jurisprudência costuma arbitrar em múltiplos do valor da licença, tornando a quantificação precisa decisiva para ambas as partes.
Para o titular

Provar a infração

Vistoria tecnicamente rigorosa, com identificação de versões, chaves, datas de instalação e artefatos de ativação irregular (cracks, keygens, ativadores KMS não licenciados) — prova que resiste ao contraditório.

Para a vistoriada

Defesa técnica

Como assistente técnico, verificar a metodologia da contagem: instalações inativas contadas como uso, licenças válidas ignoradas, ambientes de teste computados em duplicidade — erros que inflam indenizações.

Preventivo

Auditoria de conformidade

Antes de qualquer notificação: levantamento interno do parque, confronto com as licenças e plano de regularização — sempre mais barato do que a mesma conta apresentada em juízo, multiplicada.

Exames

Serviços desta frente

Vistoria judicial de softwareLei 9.609/98, art. 13

Execução da vistoria determinada pelo juízo: varredura documentada do parque, inventário de instalações e confronto com o licenciamento apresentado, com laudo conclusivo.

Exame de contrafaçãoobra digital

Além de software: comparação técnica de códigos-fonte, sites, cursos e conteúdos digitais para apurar reprodução não autorizada, com análise de similaridade e anterioridade.

Artefatos de ativação irregularcracks e keygens

Identificação técnica de mecanismos de burla de licenciamento presentes nas máquinas — elemento que transforma alegação de "engano administrativo" em indício de dolo.

Quantificaçãobase indenizatória

Apuração precisa do número de cópias excedentes, versões e período de uso — os números sobre os quais a indenização será calculada e discutida.

Assistência à parte vistoriadacontraditório

Acompanhamento da vistoria adversa e revisão crítica do laudo resultante, garantindo que a contagem reflita a realidade técnica e não maximize artificialmente o débito.

Distinção útil: contrafação é o gênero (reprodução não autorizada); plágio é outra coisa (apropriação com falsa autoria). O perito atesta a materialidade técnica — o enquadramento jurídico pertence ao advogado e ao juízo.
Contrafação de Software · EV-09

Envolvido numa questão de licenciamento?

Titular ou vistoriado: descreva o cenário. A avaliação preliminar de viabilidade não gera compromisso.

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